Diário TJSC – Provimento n. 17/2023 altera Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça no que se refere aos requisitos na elaboração do edital de proclamas

ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 17 DE 17 DE MARÇO DE 2023

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para conformar os arts. 558 e 559 aos ditames do Provimento CN/CNJ n. 134/2022, mais especificamente no que se refere aos requisitos que devem ser observados pelo oficial de registros civis das pessoas naturais na elaboração do edital de proclamas.

O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0008759-45.2022.8.24.0710,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 558 e 559 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 558. (Revogado).

Art. 559. (Revogado).

Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 2023.

Desembargador RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

 Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJSC – 11.04.2023